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Advogado Trabalhista?

Atuamos exclusivamente na defesa de trabalhadores, com ou sem carteira assinada, que não receberam corretamente seus direitos devidos pelos empregadores.

Por que procurar um Advogado Trabalhista?

Muitos trabalhadores deixam de buscar seus direitos por medo ou falta de informação — e acabam abrindo mão de valores garantidos por lei.

Verbas Trabalhistas
Não pagas

Foi demitido e não recebeu seus direitos? Nós cobramos tudo o que é devido na justiça!

Lutamos em prol do trabalhador

Aplicação de
Justa Causa Indevida

Muitas empresas “criam” ou “inventam” algumas situações para demitir um funcionário Por Justa Causa e, com isso, pagar valores menores de rescisão trabalhista. Isso pode ser revertido na Justiça!

Rescisão Indireta

Se a empresa não cumpre com todas as obrigações previstas em lei, o empregado poderá exigir o encerramento do contrato e o pagamento de todas as verbas como se tivesse sido demitido Sem Justa Causa.

Pedido de demissão

Se o empregado foi coagido, ameaçado ou induzido a pedir demissão por qualquer motivo, essa demissão poderá ser anulada na Justiça e a empresa condenada a pagar todas as verbas como se o tivesse demitido Sem Justa Causa.

Gorjeta 10% Garçom

Se o empregado foi coagido, ameaçado ou induzido a pedir demissão por qualquer motivo, essa demissão poderá ser anulada na Justiça e a empresa condenada a pagar todas as verbas como se o tivesse demitido Sem Justa Causa.

Horas Extras e intervalos não pagos

Todo o esforço precisa ser reconhecido. O empregado que trabalha acima de 8 horas diárias e 44 horas semanais e não recebe pelas horas extras trabalhadas ou que não goza de intervalos intrajornada, poderá cobrar na Justiça.

Assédio Moral e sexual

O ambiente de trabalho deve ser seguro e respeitoso. Casos de abuso, humilhação e constrangimento merecem atenção imediata e podem gerar indenização.

FGTS não depositado

É obrigação da empresa depositar mensalmente o FGTS na conta do trabalhador. Se isso não acontecer, pode o empregado rescindir o contrato e receber todas as verbas como se tivesse sido demitido, além de cobrar os valores atrasados!

Adicionais de insalubridade e periculosidade

Ambientes de trabalho com riscos à saúde ou segurança, como barulho, calor, produtos químicos ou risco de vida, geram direito ao recebimento de adicional de insalubridade ou periculosidade.

Comissões pagas “por fora”

Todas as comissões devem constar nos contracheques e ser consideradas para cálculos de férias, 13º salário e depósitos de FGTS. Se a empresa paga as comissões “por fora”, você tem muitas diferenças a receber!

+ de 16 anos de experiência em advocacia trabalhista

Casos Resolvidos
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Clientes Satisfeitos
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Perguntas mais frequentes

Aqui você encontra as dúvidas mais frequentes com respostas rápidas

Ainda com dúvida? Entre em contato com o nosso suporte

Não! Nosso contrato é de risco! O trabalhador só nos paga honorários advocatícios se ganharmos a ação!

Sim! Quem trabalha SEM carteira assinada possui os mesmos direitos de quem trabalha COM carteira assinada! A única diferença é que precisamos provar que você, de fato, trabalhou na empresa! E isso pode ser provado de diversas formas!

Não! O contrato de trabalho do empregado fica suspenso durante o período em que o empregado está recebendo auxílio-doença acidentário, não podendo haver demissão nesse período. Além disso, o empregado vítima de acidente de trabalho possui estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno às atividades. Havendo demissão nesse período, poderá pedir a reintegração ao emprego ou indenização pelo período em que ainda estaria estável e não poderia ser demitido.

Nestes casos, podem ser usados como provas e-mails, mensagens de whatsapp, vídeos ou gravações feitas pelo próprio trabalhador, além de testemunhas que tenham presenciado as situações de assédio, seja moral ou sexual.

Sim! A lei prevê intervalo de 15 minutos para empregados que trabalham entre 4 e 6 horas diárias e intervalo de 01 hora para empregados que trabalham por mais de 6 horas diárias.  Se o patrão não concede o intervalo ou concede apenas parte dele, é possível cobrar esse período na Justiça.

Depende. Se as funções que você exercia não possuem qualquer relação com a função para a qual você foi contratado ou se, além das suas funções, você realizava funções totalmente diferentes do seu cargo, você poderá ser reparado pelo desvio de função ou receber um adicional por acúmulo de função. Isso deverá ser analisado pela nossa equipe na hora do atendimento.

O trabalhador tem até dois anos após o término da relação de trabalho para entrar com a Reclamação Trabalhista, podendo cobrar direitos referentes aos últimos cinco anos de trabalho.

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