Atuamos exclusivamente na defesa de trabalhadores, com ou sem carteira assinada, que não receberam corretamente seus direitos devidos pelos empregadores.
Muitos trabalhadores deixam de buscar seus direitos por medo ou falta de informação — e acabam abrindo mão de valores garantidos por lei.

Foi demitido e não recebeu seus direitos? Nós cobramos tudo o que é devido na justiça!
Aqui você encontra as dúvidas mais frequentes com respostas rápidas
Não! Nosso contrato é de risco! O trabalhador só nos paga honorários advocatícios se ganharmos a ação!
Sim! Quem trabalha SEM carteira assinada possui os mesmos direitos de quem trabalha COM carteira assinada! A única diferença é que precisamos provar que você, de fato, trabalhou na empresa! E isso pode ser provado de diversas formas!
Não! O contrato de trabalho do empregado fica suspenso durante o período em que o empregado está recebendo auxílio-doença acidentário, não podendo haver demissão nesse período. Além disso, o empregado vítima de acidente de trabalho possui estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno às atividades. Havendo demissão nesse período, poderá pedir a reintegração ao emprego ou indenização pelo período em que ainda estaria estável e não poderia ser demitido.
Nestes casos, podem ser usados como provas e-mails, mensagens de whatsapp, vídeos ou gravações feitas pelo próprio trabalhador, além de testemunhas que tenham presenciado as situações de assédio, seja moral ou sexual.
Sim! A lei prevê intervalo de 15 minutos para empregados que trabalham entre 4 e 6 horas diárias e intervalo de 01 hora para empregados que trabalham por mais de 6 horas diárias. Se o patrão não concede o intervalo ou concede apenas parte dele, é possível cobrar esse período na Justiça.
Depende. Se as funções que você exercia não possuem qualquer relação com a função para a qual você foi contratado ou se, além das suas funções, você realizava funções totalmente diferentes do seu cargo, você poderá ser reparado pelo desvio de função ou receber um adicional por acúmulo de função. Isso deverá ser analisado pela nossa equipe na hora do atendimento.
O trabalhador tem até dois anos após o término da relação de trabalho para entrar com a Reclamação Trabalhista, podendo cobrar direitos referentes aos últimos cinco anos de trabalho.
Atendimento transparente e humanizado em todo o Brasil, com foco em resultados justos e no respeito à dignidade do trabalhador.
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